16 questões essenciais sobre gozo de férias do trabalhador: tudo o que precisa de saber

12 de Maio, 2025

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O gozo de férias é um dos direitos mais importantes do trabalhador, pois garante o seu bem-estar e reflete-se diretamente na produtividade da empresa. Além disso, este tema levanta diversas dúvidas — algumas ligadas à legislação, outras à forma como a empresa gere internamente as férias. Neste artigo, respondemos a 16 perguntas frequentes sobre férias laborais, com base na legislação portuguesa e nas melhores práticas de gestão de pessoal.

1. Quantos dias de férias tem um trabalhador por ano?

A legislação portuguesagarante a todos os trabalhadores por conta de outrem 22 dias úteis de férias por ano. O cálculo exclui sábados, domingos e feriados, independentemente da jornada semanal do colaborador.

Algumas convenções coletivas, acordos de empresa ou políticas internas podem conceder dias adicionais (“férias extra” ou “dias de antiguidade”), por isso é importante verificar o contrato ou regulamento interno.

2. Quando é que um trabalhador adquire o direito a férias?

O trabalhador adquire o direito a férias após seis meses completos de contrato. Durante o primeiro ano, ele acumula 2 dias úteis de férias por cada mês de trabalho efetivo, até um máximo de 20 dias.

Se o contrato durar menos de seis meses, o trabalhador recebe férias proporcionais ao tempo trabalhado. Ele deve gozar essas férias antes do término do contrato ou receber pagamento em substituição.

3. As férias podem ser substituídas por pagamento?

De forma geral, não. A lei garante que as férias assegurem o descanso físico e mental do trabalhador, e proíbe a substituição por compensação financeira.

A exceção ocorre quando o contrato termina. Nesse caso, o empregador paga integralmente os dias de férias vencidos e não gozados no recibo final.

4. Quem decide o período de férias?

O empregador e o trabalhador devem, sempre que possível, acordar o período de férias. Caso não haja acordo, o empregador define o período, respeitando:

  • Informar os trabalhadores com pelo menos 30 dias de antecedência;
  • Garantir pelo menos 10 dias úteis consecutivos de férias (salvo acordo escrito em contrário);
  • Definir um período de encerramento coletivo (por exemplo, agosto ou entre Natal e Ano Novo).

5. As férias podem ser divididas em vários períodos?

Sim. O trabalhador deve gozar pelo menos 10 dias úteis consecutivos, e pode usar o restante em blocos menores, mediante acordo com o empregador. Esta flexibilidade permite conciliar necessidades pessoais e organizacionais.

6. É possível gozar férias durante o período experimental?

Sim, mas depende de negociação com o empregador. Durante o período experimental, o trabalhador ainda não tem direito pleno a férias, mas pode acordar férias proporcionais ao tempo trabalhado. No entanto, muitas empresas preferem esperar até completar seis meses de trabalho.

7. O que acontece se um feriado calhar durante as férias?

Quando um feriado ocorre durante as férias, o empregador não desconta esse dia do saldo de férias. Por exemplo, se o feriado cair numa terça-feira, o trabalhador mantém os 22 dias úteis completos.

8. As férias podem ser alteradas depois de marcadas?

Sim, apenas em casos excecionais:

  • Por necessidade urgente da empresa, com justificativa;
  • A pedido do trabalhador, por motivo relevante (como doença ou imprevisto familiar).

O empregador comunica as alterações com antecedência, preferencialmente por escrito.

9. Um trabalhador pode recusar um período de férias imposto pela empresa?

Sim, se o empregador não respeitar os direitos legais (por exemplo, 10 dias úteis consecutivos) ou não comunicar com 30 dias de antecedência. No entanto, o trabalhador não pode recusar férias impostas em períodos de encerramento coletivo previstos no regulamento interno.

10. Como são geridas as férias em caso de baixa médica?

Se o trabalhador entrar de baixa durante as férias, ele deve interromper o período e remarcá-lo. O trabalhador informa a empresa imediatamente e apresenta comprovativo. A empresa agenda novo período em acordo com o colaborador.

11. Caso as férias não sejam gozadas no ano em questão, são transferidas para ano seguinte?

O trabalhador deve gozar as férias até 30 de abril do ano seguinte. Contudo, o empregador pode estender o prazo até 31 de dezembro mediante acordo. A acumulação deve ser excecional e definida na política interna da empresa.

12. Um trabalhador a tempo parcial tem o mesmo direito?

Sim. Os trabalhadores em regime de tempo parcial têm exatamente o mesmo direito a 22 dias úteis de férias por ano. O facto de trabalharem menos horas não afeta o número de dias de férias, que é proporcional ao tempo de contrato e não à carga horária semanal.

13. O que acontece com as férias no final de um contrato?

Quando o contrato termina (por despedimento, rescisão ou fim de contrato a termo), o empregador tem de:

  • Pagar todas as férias vencidas e não gozadas;
  • Compensar as férias proporcionais ao tempo trabalhado no ano em curso.

Estas compensações devem constar no recibo final e são obrigatórias por lei, sendo também consideradas para efeitos de cálculo do subsídio de férias.

14. As férias contam para efeitos de antiguidade?

Sim. O período de férias, bem como as ausências justificadas (como baixa médica ou parentalidade), conta como tempo de serviço para efeitos de antiguidade e progressão na carreira.

Além disso, durante as férias, o trabalhador mantém todos os seus direitos, incluindo subsídios, segurança social e benefícios contratuais.

15. O trabalhador pode trabalhar durante as férias?

Não. Durante o período de férias, o trabalhador está legalmente impedido de exercer qualquer atividade profissional remunerada, salvo se tiver autorização expressa da entidade empregadora.

Trabalhar durante as férias sem autorização pode constituir violação do contrato de trabalho e justificar sanções disciplinares.

16. É possível para o trabalhador marcar férias de forma simples e autónoma?

Sim. Atualmente, com o apoio de soluções digitais como o InnuxTime HR, os colaboradores podem consultar o saldo de dias disponíveis e submeter os pedidos de férias diretamente na plataforma, de forma rápida, intuitiva e totalmente online. A comunicação entre funcionário e chefia torna-se mais ágil, e todo o processo — desde o pedido até à aprovação — é registado automaticamente, sem necessidade de trocas de e-mails ou folhas de Excel. Além disso, as chefias têm uma visão clara das ausências e férias por equipa, o que facilita o planeamento.